TRF1 - 1003868-73.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003868-73.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA THAIS SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LOISLANE CERRANO ROCHA - GO58160 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) indicar o número do benefício (NB) objeto do processo administrativo e a data da entrada do requerimento (DER) ou data da cessação do benefício (DCB), quando for o caso; b) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual do domicílio da parte autora sobre a (in)existência de ação idêntica anteriormente ajuizada; c) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
23/04/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008842-69.2024.4.01.3904
Fabiana do Nascimento Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2024 14:42
Processo nº 1010927-31.2024.4.01.4000
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 11:50
Processo nº 1010927-31.2024.4.01.4000
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Gerente da Agencia do Inss Eadj
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 14:25
Processo nº 1016266-97.2025.4.01.3300
Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Leonardo Nunez Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:57
Processo nº 1080844-67.2024.4.01.3700
Erika Fernanda Teixeira Pestana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejane Melo Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2024 15:46