TRF1 - 1011022-54.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/08/2025 14:25
Juntada de procuração
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/08/2025 08:56
Juntada de Informações prestadas
-
06/08/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 02:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 02:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:51
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 06:57
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
03/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1011022-54.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JESSICA LIMA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
26/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:24
Homologada a Transação
-
16/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/05/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:25
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 15:10
Juntada de procuração
-
17/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
17/02/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000992-12.2024.4.01.3306
Francisco Assis de Oliveira Melo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Ednando Assuncao de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2024 17:46
Processo nº 1020830-22.2025.4.01.3300
Sao Miguel Logistica e Distribuicao LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:53
Processo nº 1000992-12.2024.4.01.3306
Francisco Assis de Oliveira Melo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rafael Francisco de Lima Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2025 15:32
Processo nº 1047100-74.2025.4.01.3400
Rafaela Lima Vieira dos Anjos
Gerente Executivo Inss Digital Brasilia
Advogado: Cassio de Oliveira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:22
Processo nº 1002281-08.2023.4.01.3308
Eliana Marques de Souza Dattoli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Jose Faim de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2023 15:40