TRF1 - 1010411-29.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:23
Decorrido prazo de RAISSA ESTEFANI DE JESUS SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:03
Decorrido prazo de WILLIANS DE JESUS SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:16
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010411-29.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILLIANS DE JESUS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR ALMEIDA DE SOUZA - BA32145 e IANA FLORES SILVA - BA34373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:05
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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21/05/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIANS DE JESUS SOUZA - CPF: *85.***.*81-57 (AUTOR) e R. E. D. J. S. - CPF: *26.***.*53-01 (AUTOR)
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21/05/2025 11:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:28
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2025 04:22
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RAISSA ESTEFANI DE JESUS SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WILLIANS DE JESUS SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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17/04/2025 01:15
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:44
Juntada de réplica
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:51
Juntada de contestação
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24/01/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:40
Juntada de emenda à inicial
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14/01/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 22:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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17/12/2024 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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