TRF1 - 1090221-62.2024.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ALMERINDA ALVES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ALMERINDA ALVES DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1090221-62.2024.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALMERINDA ALVES DE SOUSA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo os embargos SEM EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 919, do CPC/2015, tendo em vista que não houve preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 919, §1°, do CPC/2015: Assim, determino: Certifique-se na execução o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo e dê-se vista da execução ao exequente para prosseguimento.
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo 15 dias (art. 920, I, do CPC/2015); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o embargante para que se manifeste, acerca da impugnação e, se for o caso, para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade.
No mesmo ato, intime-se a embargada para especificar provas.
Assinalo o prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
21/05/2025 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALMERINDA ALVES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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30/11/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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