TRF1 - 1021020-71.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:38
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021020-71.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 e RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 13:44
Juntada de Ofício
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25/04/2025 11:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:36
Processo Desarquivado
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26/03/2025 14:14
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 14:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA - CPF: *88.***.*36-68 (AUTOR)
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19/11/2024 15:01
Juntada de questão de ordem
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21/10/2024 20:06
Juntada de questão de ordem
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29/08/2024 17:32
Juntada de Ofício
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23/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/05/2024 01:20
Juntada de laudo de perícia social
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13/05/2024 19:21
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 11:58
Juntada de questão de ordem
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24/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 22:15
Juntada de réplica
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16/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:28
Juntada de contestação
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21/09/2023 08:03
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:27
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/09/2023 16:04
Juntada de laudo pericial
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30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/08/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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25/07/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/07/2023 19:41
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2023 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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