TRF1 - 1000598-53.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000598-53.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA HELENA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOYCE ROMERA ALBERTONI - MT26964/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora objetiva, em síntese, o recebimento de Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT, sob o argumento de ocorrência de óbito de seu companheiro, Sr.
Agostinho Batista de Morais, em decorrência de acidente de trânsito.
De início, observo que não é necessário o exaurimento da via administrativa para o ingresso com ação judicial, destacando-se que a exigência de prévio requerimento não se confunde com esgotamento das vias administrativas, consoante entendimento firmado no âmbito do STF por ocasião do julgamento do RE 631.240 (julgado em 03/09/2014), sob a sistemática da repercussão geral, aplicável à espécie.
No caso, o requerimento administrativo formulado pela parte autora foi indeferido, tendo em vista a rejeição de documentos apresentados para comprovação de parentesco com o de cujos (id. 2187001050).
Assim, afasto a alegação de falta de interesse de agir (id. 2187000819).
Ocorre que, embora os documentos que acompanham a exordial constituam substrato material para verificação da alegada união estável, verifico que o conjunto probatório, per si, é insuficiente à formação de convicção, impossibilitando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.
Dessa forma, mostra-se imprescindível a realização de audiência de instrução, para comprovação das alegações autorais no que tange à existência de união estável desde 20/04/1996 até momento contemporâneo ao óbito, ocorrido em 11.06.2023.
Pelo exposto, DESIGNE-SE data para realização de audiência de instrução.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1000598-53.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 28, § 1º, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara n.º 02, de 03/04/2024, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos termos da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o retorno, não havendo necessidade de produção de prova oral, os autos serão conclusos para julgamento pelo(a) Magistrado(a).
Rondonópolis-MT, data da assinatura.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
17/02/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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