TRF1 - 1007338-42.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 05:12
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 15:00
Juntada de inss - demanda concluída
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08/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1007338-42.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA GONCALVES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária.
Instada a se manifestar, a parte autora anuiu à proposta de acordo apresentada pelo INSS .
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de concessão de benefício de por incapacidade temporária, na forma do §1º do art. 22 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01 e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para comprovar a implantação do benefício em até 30 (trinta) dias.
Desnecessária a fluência de prazo recursal, dada a natureza do presente provimento judicial, devendo ser certificado, de logo, o trânsito em julgado da sentença, requisito para a expedição da RPV, que ora determino.
Caberá ao INSS descontar, por ocasião do cumprimento do julgado, eventuais valores pagos administrativamente e outros que sejam inacumuláveis com o benefício ora concedido, inclusive o auxílio emergencial (Tema 195/TNU).
Despesas periciais pela parte que as antecipou.
Oportunamente, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
24/06/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:50
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 13:15
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1007338-42.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA GONCALVES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
20/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:35
Juntada de laudo de perícia médica
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/02/2025 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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