TRF1 - 1019115-55.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:49
Juntada de cumprimento de sentença
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24/07/2025 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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09/06/2025 08:33
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019115-55.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P.
H.
R.
R.
R.
C.
C.
P.
H.
R.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LOURDES PEREIRA PIO - BA7348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 11:47
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 08:51
Juntada de cumprimento de sentença
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14/04/2025 08:49
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a P. H. R. R. R. C. C. P. H. R. R. - CPF: *05.***.*62-09 (AUTOR)
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07/04/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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07/03/2025 03:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:55
Juntada de contestação
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12/02/2025 10:29
Juntada de manifestação
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11/02/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:36
Juntada de laudo pericial
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:53
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/11/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 09:18
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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