TRF1 - 1083534-08.2024.4.01.3300
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 18:18
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIVALDO JOSE DE NOVAIS em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1083534-08.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIVALDO JOSE DE NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO - SP503015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 31/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 27/06/2025 Retroativos: a Data base: A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios, limitados a 20%(vinte por cento) do valor da condenação, mediante apresentação de contrato de honorários com autorização expressa do correspondente destaque.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/06/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:05
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIVALDO JOSE DE NOVAIS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de MARIVALDO JOSE DE NOVAIS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:19
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/05/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria -
20/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
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21/04/2025 19:28
Juntada de laudo de perícia médica
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16/04/2025 12:00
Juntada de manifestação
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19/02/2025 10:01
Juntada de exame médico
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19/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIVALDO JOSE DE NOVAIS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIVALDO JOSE DE NOVAIS em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:26
Perícia agendada
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27/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 13:28
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/12/2024 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2024 13:20
Juntada de procuração
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30/12/2024 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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