TRF1 - 1032412-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1032412-10.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando declaração de hipossuficiência aos autos, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita.
Brasília (DF), data da assinatura do documento. -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1032412-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACQUELINE DIAS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLISON SOUZA MENDES - DF58979 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a parte autora o restabelecimento de benefício por incapacidade.
Ocorre que o conteúdo econômico da demanda (R$ 18.216,00) não ultrapassa sessenta salários mínimos (pág. 10 da inicial).
Assim, configurada a competência dos Juizados Especiais Federais, que é absoluta no foro onde estiverem instalados, inserindo-se no âmbito de sua competência as causas de até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001), à exceção das hipóteses previstas no § 1º do art. 3º.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual declino da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se com prioridade.
Intime-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
10/04/2025 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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