TRF1 - 1004588-06.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:22
Juntada de manifestação
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24/06/2025 17:55
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 10:27
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 09:25
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/05/2025 15:31
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004588-06.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a gratuidade judiciária; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:27
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:20
Juntada de manifestação
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16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:48
Juntada de contestação
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15/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:35
Juntada de manifestação
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14/04/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/04/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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05/04/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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