TRF1 - 0002201-15.2019.4.01.3304
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATA DE AUDIÊNCIA 0002201-15.2019.4.01.3304 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HAROLDO MARDEM DOURADO CASAES e outros (6) Advogados do(a) REU: HERMES HILARIAO TEIXEIRA NETO - BA32883, LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES - BA32879, TAINAN BULHOES SANTANA - BA51488 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALCEBIADES VIEIRA BATISTA DA SILVA - BA17449, CAMILA RIBEIRO HERNANDES - BA39533, LOURIVAL CASTRO VIEIRA NETO - BA18399 Advogado do(a) REU: TAMSA SANTOS DA SILVA - BA58336 Advogados do(a) REU: FERNANDO SANTANA ROCHA - BA3124, VITOR DE SA SANTANA - BA35706 Advogados do(a) REU: GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS - BA38969, LEANDRO MARQUES PIMENTA - BA31905, MARCIO MEDEIROS BASTOS - BA23675 Advogados do(a) REU: GABRIEL ANDRADE DE SANTANA - BA37411, LEONARDO LEAL DAVID - BA74041, LORENA MACHADO DO NASCIMENTO - BA41818 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Aberta a audiência, a defesa de FAIRUZZI reiterou o pleito realizado em Questão de Ordem Id. 2180828810, pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, bem como expedição de ofício à CGU, para que informassem eventual conclusão do processo de auditoria realizado e envio da sua integralidade.
As defesas de MURILO, LUCAS, SALOMÃO e HAROLDO reiteraram o pleito formulado em Id. 2184191642 pelo declínio da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão de conexão com ação penal em que consta como réu pessoa com foro por prerrogativa de função.
A defesa de HELTON reiterou os pleitos das demais defesas, bem como reiterou o pleito formulado na petição Id. 2183621454 para que sejam sanadas as ausências no que concerne ao item 02 da referida petição.
O Ministério Público Federal manifestou contrariamente ao declínio, contudo, requereu apreciação em momento posterior quanto a este e os demais pedidos.
Pelo Juízo, foi determinada a redesignação da audiência para os dias 19, 21, 26 e 28/08, todos às 9h30, apreciando os pedidos formulados após posterior manifestação do ente ministerial.
Dispensada a assinatura das partes, em razão da adoção do sistema audiovisual de gravação de audiências, a presente ata foi lavrada e assinada pelo Juiz, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após a sua juntada, interpretando-se o silêncio como anuência.
Nada mais havendo, encerrado o presente termo.
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal da 17ª Vara - Especializada Criminal " -
04/10/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 12:59
Juntada de defesa prévia
-
15/07/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 20:30
Decorrido prazo de MURILO PINHEIRO DE CERQUEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:33
Juntada de defesa prévia
-
10/06/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 01:37
Juntada de defesa prévia
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de HELTON MARZO DOURADO CASAES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SALOMAO ABUD DO VALLE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCAS MOURA CERQUEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MURILO PINHEIRO DE CERQUEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 23:38
Juntada de defesa prévia
-
07/06/2022 18:42
Juntada de defesa prévia
-
23/05/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 10:50
Juntada de defesa prévia
-
04/05/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 02:34
Decorrido prazo de SALOMAO ABUD DO VALLE em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2022 00:22
Decorrido prazo de HELTON MARZO DOURADO CASAES em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:01
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA DE SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:01
Decorrido prazo de LUCAS MOURA CERQUEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:49
Decorrido prazo de HAROLDO MARDEM DOURADO CASAES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:49
Decorrido prazo de FAIRUZZI ABUD DO VALLE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 22:14
Juntada de diligência
-
17/02/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 20:42
Juntada de diligência
-
17/02/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:25
Juntada de diligência
-
17/02/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 21:59
Juntada de diligência
-
15/02/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 21:53
Juntada de diligência
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
15/10/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2021 17:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 08:41
Declarada incompetência
-
15/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
27/05/2021 07:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/05/2021 14:14
Juntada de volume
-
21/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:01
Juntada de volume
-
21/05/2021 13:59
Juntada de volume
-
21/05/2021 13:50
Juntada de volume
-
21/05/2021 13:01
Juntada de volume
-
21/05/2021 12:41
Juntada de volume
-
21/05/2021 12:31
Juntada de volume
-
21/05/2021 12:03
Juntada de volume
-
21/05/2021 10:53
Juntada de volume
-
21/05/2021 09:45
Juntada de volume
-
21/05/2021 09:39
Juntada de volume
-
21/05/2021 09:29
Juntada de volume
-
21/05/2021 09:16
Juntada de volume
-
20/05/2021 17:33
Juntada de volume
-
20/05/2021 17:01
Juntada de volume
-
20/05/2021 12:51
Juntada de volume
-
20/05/2021 12:26
Juntada de volume
-
20/05/2021 11:24
Juntada de volume
-
19/05/2021 17:14
Juntada de volume
-
19/05/2021 16:55
Juntada de volume
-
19/05/2021 16:15
Juntada de volume
-
19/05/2021 15:45
Juntada de volume
-
19/05/2021 15:09
Juntada de volume
-
19/05/2021 14:58
Juntada de volume
-
15/10/2020 11:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/12/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 11:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/12/2019 11:53
INICIAL AUTUADA
-
06/12/2019 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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