TRF1 - 1016631-18.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1016631-18.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NESTOR ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: DEIDIANE SILVA SIQUEIRA - MA11155 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração para o foro, passada por instrumento público.
Após, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) ou apresentar(em) proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; Das fases processuais sucessivas e do acompanhamento dos prazos a) Com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de zelar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases sucessivas do processo; b) A parte autora deverá acompanhar o prazo de citação e resposta do réu utilizando a ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”. c) Conforme o teor da manifestação apresentada pela parte Ré, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo direto, aguardar a manifestação da parte autora nos 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”.
Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para a prolação de eventual sentença homologatória.
Não sendo aceita a proposta de acordo, os autos serão conclusos; 2.
Não havendo proposta de acordo, esgotado o prazo da réplica ou manifestação da parte autora, os autos serão conclusos; 3.
Quando a defesa se pautar em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
11/03/2025 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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