TRF1 - 1008637-03.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:04
Decorrido prazo de VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 22:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:52
Decorrido prazo de VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008637-03.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO ZIMMER SERGIO - BA25776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:22
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*90-95 (AUTOR)
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07/05/2025 10:32
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:24
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/02/2025 16:46
Juntada de laudo de perícia médica
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de VALDELICE BERNARDINO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:24
Perícia agendada
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06/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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26/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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26/08/2024 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2024 20:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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