TRF1 - 1005374-88.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 04:29
Decorrido prazo de MAYURI DE SOUSA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/07/2025 11:29
Expedição de Documento RPV.
-
17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MAYURI DE SOUSA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:59
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
-
27/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005374-88.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAYURI DE SOUSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROSA MARQUES RIBEIRO - PA32662, EDER SILVA RIBEIRO - PA22610 e CAMILA SILVA RIBEIRO - PA39187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 24/12/2020 PRAZO 120 dias CPF *59.***.*78-10 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
16/05/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a MAYURI DE SOUSA COSTA - CPF: *59.***.*78-10 (AUTOR)
-
16/05/2025 17:22
Homologada a Transação
-
15/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 08:18
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 08:18
Cancelada a conclusão
-
14/05/2025 16:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/05/2025 13:53
Juntada de contestação
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 20:01
Juntada de substabelecimento
-
17/01/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
13/11/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005935-50.2025.4.01.3302
Edson Antunes da Silva
Gerente Executivo da Agencia do Inss em ...
Advogado: Bruna Leite Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 17:26
Processo nº 1008594-76.2024.4.01.4301
Yorrana Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Veloso da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:20
Processo nº 1059586-42.2021.4.01.3300
Luciene Pinheiro dos Santos
Sertenge S/A
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2021 10:02
Processo nº 1011562-88.2023.4.01.3307
Luane Lira de Assis Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 16:33
Processo nº 1011562-88.2023.4.01.3307
Luane Lira de Assis Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 10:06