TRF1 - 0040813-21.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0040813-21.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040813-21.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A e HEILONN DE SOUSA MELO - DF20589-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0040813-21.2002.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de novo julgamento de recurso de apelação, em atendimento à determinação da Vice-Presidência desta Corte, para realização de juízo de retratação, em relação à determinação do acórdão recorrido sobre a não fixação dos percentuais e dos períodos na forma delineada na matéria: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico -Administrativa - GDATA, instituída pela Lei n° 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1° da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos". É o relatório.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0040813-21.2002.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Admissibilidade Conheço da apelação interposta, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
Mérito O acórdão recorrido, ao analisar a pretensão dos associados da impetrante, servidores públicos aposentados e pensionistas, para perceber a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - Gdata, instituída pela Lei 10.404/02, determinou que "Como a GDATA, nos termos do art. 2° da Lei 10.404/02, não está relacionada à retribuição pela execução de tarefa ou atividade específica, uma vez que foi instituída para incentivar o desempenho coletivo, deve ser estendida aos inativos e aos pensionistas nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade, tendo em vista que, na forma como prevista no art. 5° da Lei 10.404/02, viola o princípio da paridade entre os servidores ativos e inativos consagrados na Constituição Federal.".
O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tratar sobre a matéria, na Súmula vinculante nº 20, assim dispôs: "A Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa GDATA, instituída pela Lei no 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5o, parágrafo único, da Lei no 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1o da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.".
Dessa maneira, no exercício do juízo de retratação, deve ser alterado o acórdão proferido por esta Primeira Turma, para registrar que o pagamento relativo à GDATA, estendido aos aposentados e pensionistas, deve ser feito em observância aos parâmetros estabelecidos na mencionada Súmula Vinculante nº 20.
Dispositivo Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação, dou parcial provimento à apelação da União.
Altero o acórdão proferido por esta Primeira Turma, para registrar que devem ser observados, no pagamento da GDATA, estendido aos aposentados e pensionistas, os parâmetros definidos na Súmula Vinculante nº 20. É como voto.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0040813-21.2002.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: UNIAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRAFICOS Advogados do(a) APELADO: HEILONN DE SOUSA MELO - DF20589-A, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ESTENDIDA A APOSENTADOS E PENSIONISAS (ART. 2º DA LEI 10.404/02).
CONFIRMADA.
EXERCÍCIO DOOJUÍZO DE RETRATAÇÃO.
REALIZADO.
RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDO EM PARTE. 1.
Trata-se de novo julgamento de recurso de apelação, em atendimento à determinação da Vice-Presidência desta Corte, para realização de juízo de retratação, em relação à determinação do acórdão recorrido sobre a não fixação dos percentuais e dos períodos na forma delineada na matéria: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico -Administrativa - GDATA, instituída pela Lei n° 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1° da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos". 2.
O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tratar sobre a matéria, na Súmula vinculante nº 20, assim dispôs: "A Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa GDATA, instituída pela Lei no 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5o, parágrafo único, da Lei no 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1o da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.". 3.
No exercício do juízo de retratação, o recurso de apelação da União deve ser parcialmente provido, para registrar, no acórdão proferido por esta Primeira Turma, que o pagamento da GDATA, estendido aos aposentados e pensionistas, deve ser feito em observância aos parâmetros estabelecidos na mencionada Súmula Vinculante nº 20.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
18/12/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/12/2019 12:05
Juntada de volume
-
11/11/2019 14:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
23/10/2019 11:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
21/10/2019 14:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/10/2019 09:18
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
09/10/2019 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
09/10/2019 16:51
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
04/09/2019 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) COSEP
-
28/08/2019 10:30
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO
-
02/08/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
31/07/2019 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
31/07/2019 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
31/07/2019 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
31/07/2019 15:24
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
30/05/2019 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
-
20/05/2019 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
16/05/2019 09:47
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/05/2019
-
29/04/2019 15:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
29/04/2019 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
24/04/2019 10:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
24/04/2019 10:19
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
23/04/2019 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4715445 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
23/04/2019 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4715444 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
16/04/2019 17:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
05/04/2019 16:29
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - CARGA
-
05/04/2019 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE
-
12/03/2019 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4656523 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
12/03/2019 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4656522 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
-
06/03/2019 17:30
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
-
21/01/2019 14:07
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
-
12/12/2018 10:02
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
07/12/2018 08:13
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RE INADMITIDO
-
07/12/2018 08:02
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
-
25/09/2018 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
25/09/2018 11:16
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
-
22/05/2017 14:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
22/05/2017 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
22/05/2017 10:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
22/05/2017 10:50
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
07/12/2012 10:46
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 597154;595638;597203
-
05/12/2012 17:47
Juntada de PEÇAS - DO AI/RESP N. 2008.01.00.031398-4/DF (RESOLUÇÃO 18/2012)
-
08/07/2010 23:19
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
-
02/09/2009 08:17
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 597154;595638;597203
-
13/03/2009 13:59
PROCESSO SOBRESTADO - NA COORDENADORIA DE RECURSOS - COREC/ ARM: 144 (T) SB 02
-
05/03/2009 16:15
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
05/03/2009 16:07
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
28/02/2009 09:19
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
-
28/02/2009 09:17
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 200339000006192; 200434000123760; 200439000048827
-
02/11/2008 03:35
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
28/07/2008 18:16
PROCESSO SOBRESTADO - NA COORDENADORIA DE RECURSOS / COREC - ARM: 049 SB. 07
-
16/07/2008 18:34
REMETIDO (A) - COORDENADORIA DE RECURSOS, o AG/RESP n. 200801000313984
-
30/05/2008 10:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
28/05/2008 17:56
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO - (UNIAO)
-
08/05/2008 08:22
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
-
02/05/2008 08:04
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
-
02/05/2008 08:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE-SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
28/03/2008 14:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
28/03/2008 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
29/08/2007 13:45
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
18/05/2007 18:00
CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE - De: COORDENADORIA DE RECURSOS
-
18/05/2007 16:12
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS - AO RE
-
09/05/2007 17:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1833877 CONTRA-RAZOES
-
08/05/2007 17:36
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
02/05/2007 10:13
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO
-
02/05/2007 10:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1830927 REQ. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
26/04/2007 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
-
10/04/2007 15:21
PROCESSO RECEBIDO - De: 1ª TURMA Para: COORDENADORIA DE RECURSOS
-
09/04/2007 12:25
PROCESSO REMETIDO - De: 1ª TURMA Para: COORDENADORIA DE RECURSOS
-
19/03/2007 13:44
PROCESSO RECEBIDO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/03/2007 12:26
PROCESSO REMETIDO A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
12/03/2007 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1806535 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
12/03/2007 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1806536 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
07/03/2007 18:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
06/02/2007 10:34
PROCESSO REMETIDO - De: COORDENADORIA DA 1ª TURMA Para: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
05/02/2007 12:00
Acórdão PUBLICADO NO D.J.
-
01/02/2007 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) À IMPRENSA NACIONAL - PARA PUBLICAÇÃO NO DJ DO DIA 05/02/2007. Nº de folhas do processo: 149
-
29/01/2007 13:50
PROCESSO RECEBIDO - DE: GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR COM IT
-
24/01/2007 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DECIDIU - / negou provimento aos embargos de declaração
-
20/02/2006 14:45
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
16/02/2006 17:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1657964 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
16/02/2006 13:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
15/02/2006 17:23
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
10/02/2006 16:11
PROCESSO RETIRADO PELA UNIAO FEDERAL
-
10/02/2006 12:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL
-
07/02/2006 16:48
DOCUMENTO JUNTADO - -CÓPIA DE OFÍCIO REF. DECISÃO COMUNICADA À AUTORIDADE PROLATORA
-
31/01/2006 15:10
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO
-
31/01/2006 12:00
Acórdão PUBLICADO NO D.J.
-
27/01/2006 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) À IMPRENSA NACIONAL - PARA PUBLICAÇÃO NO DJ DO DIA 31/01/2006. Nº de folhas do processo: 131
-
13/12/2005 18:39
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
16/11/2005 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à apelação e à remessa oficial
-
10/11/2005 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO D.J.
-
03/11/2005 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/11/2005
-
02/03/2005 18:43
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
01/03/2005 15:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1519568 REQ. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
01/03/2005 14:35
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - RELATOR PARA CÓPIA
-
11/11/2003 17:47
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
11/11/2003 11:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1355829 OFICIO
-
10/11/2003 14:08
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - RELATOR PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
27/08/2003 14:41
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
25/08/2003 16:01
PROCESSO RECEBIDO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
19/08/2003 18:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
19/08/2003 18:13
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2003
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002765-20.2023.4.01.3503
Ana Maria Barroso Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 10:20
Processo nº 1001383-95.2023.4.01.3307
Rubens Correia Lula
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Leonardo Goulart Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 09:35
Processo nº 1031852-64.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eunildo Oliveira Almeida
Advogado: Joao Morais da Purificacao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2022 12:48
Processo nº 1000354-95.2018.4.01.3400
Uniao Federal
Sergio Bermudes Advogados Associados
Advogado: Luis Felipe Freire Lisboa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 16:19
Processo nº 0040813-21.2002.4.01.3400
Uniao Brasileira dos Servidores Postais ...
Coordenador-Geral de Recursos Humanos Do...
Advogado: Jeovam Lemos Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2002 08:00