TRF1 - 1010770-29.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1010770-29.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIANA RAMOS FERRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO TEIXEIRA DE CARVALHO - BA40764 e MARCOS PAULO RIBEIRO COELHO - BA26710 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Intimada para se manifestar a respeito da disparidade entre os cálculos apresentados - um de R$ 114.620,58 (id 2143077135) e outro de R$ 389.924,48 (id 2143077137) -, referentes ao mesmo período de cálculo (02/2020 a 03/2022), a fim de possibilitar a eventual retificação do precatório 092/2025 (id 2166245649), nos termos do Despacho retro (id 2168819269), a UNIÃO informou que "a divergência entre os cálculos de id 2143077135 e os de id 2143077137 decorre do fato de que os primeiros se limitaram ao teto de 60 salários mínimos à época do ajuizamento acrescido das 12 parcelas vincendas" (id 2183200435).
Cumpre esclarecer que o valor da causa não se confunde com o valor da condenação.
Quando é o valor da causa que extrapola o teto do Juizado, este Juízo é absolutamente incompetente, de modo que eventual sentença que seja proferida é nula.
Quando é o valor da condenação que extrapola o teto, não há incompetência, mas apenas pagamento por meio de precatório.
Não obstante o primeiro cálculo das parcelas vencidas apresentado pela UNIÃO tenha sido limitado ao valor de 60 salários-mínimos à época do ajuizamento da Ação acrescido das 12 parcelas vincendas (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput), tal planilha reflete apenas o valor da causa e, portanto, não deve ser utilizada para a liquidação do julgado.
Para essa finalidade - liquidação do valor da condenação - deve ser utilizado o segundo cálculo elaborado pela UNIÃO, no total de R$ 389.924,48 com data-base 06/2024, vez que compreende a soma das parcelas vencidas desde o ajuizamento da Ação até o mês anterior à DIP fixada na Sentença (04/2022) (id 2143077137).
Feitos os devidos esclarecimentos, fica mantido o PRC 092/2025 (id 2166245649).
Aguarde-se o procedimento de migração das requisições expedidas, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
06/06/2022 17:16
Juntada de outras peças
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31/05/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
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21/04/2022 17:52
Juntada de substabelecimento
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20/04/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 19:25
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 19:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/04/2022 08:30 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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06/04/2022 14:21
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS FERRAZ em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 10:53
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 06/04/2022 08:30 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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17/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS FERRAZ em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 15:01
Juntada de substabelecimento
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22/11/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 01:05
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS FERRAZ em 17/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/01/2022 10:30 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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08/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 17:25
Juntada de contestação
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20/03/2021 00:57
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS FERRAZ em 19/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 02:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/03/2021 02:05
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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