TRF1 - 1007175-20.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:46
Juntada de manifestação
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30/06/2025 09:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA SENTENÇA "B" PROCESSO: 1007175-20.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENCIA DE ABREU DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, nos termos da proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Esclareço, por oportuno, que, conforme a dicção do artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, a sentença homologatória não está sujeita a recurso.
Expeça-se a RPV referente ao pagamento das parcelas retroativas, conforme planilha de cálculo e proposta de acordo apresentadas pela parte ré.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV, advertindo-as de que, na ausência de manifestação tempestiva, a RPV será migrada.
Deve o INSS comprovar a implantação do benefício dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização, assim como restituir os honorários periciais, se houver.
DEFIRO, desde já, eventual pedido de destaque de verba honorária, até o limite de 30% (trinta por cento), desde que juntado aos autos, antes da confecção da RPV, o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, devidamente assinado.
Advirto que caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção, na via administrativa, de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da presente demanda, o segurado estará sujeito ao desconto do valor pecuniário ora percebido no momento do respectivo benefício previdenciário, na forma do art. 115, II, da Lei n. 8.213/91.
Após a quitação das parcelas retroativas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Nícolas Gabry da Silveira Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:26
Homologada a Transação
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23/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:16
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VICENCIA DE ABREU DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007175-20.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENCIA DE ABREU DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLAMAN VENTURA DA SILVA - PA27440, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 e DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VICENCIA DE ABREU DE SOUSA DIANE OLIVEIRA COSTA - (OAB: PA22702) MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - (OAB: PA22703) WILLAMAN VENTURA DA SILVA - (OAB: PA27440) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA -
27/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:20
Juntada de contestação
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2025 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2025 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2025 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2025 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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17/04/2025 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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