TRF1 - 1067293-56.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 10:25
Juntada de manifestação
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10/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:45
Juntada de recurso inominado
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo A em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1067293-56.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNELO BATISTA MACHADO NETO Advogado do(a) AUTOR: AGNELO BATISTA MACHADO NETO - BA27196 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora interpôs embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos, aduzindo a ocorrência de OBSCURIDADE desse Juízo, no tocante ao provimento jurisprudencial.
Conforme estipula o art. 48 da Lei 9.099/95, na alteração que lhe foi promovida pelo NCPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (art. 1022, NCPC).
Nesse sentido, a despeito da alegação autoral, não se verifica a ocorrência do vício apontado, nem das hipóteses normativas que autorizam a alteração do teor do decisum prolatado, por ausência de fundamentação nos termos do art. 489, §1º do CPC/2015 ou manifestação quanto a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência (art. 1022, parágrafo único, I).
Na verdade, pretende o embargante a modificação do mérito da questão, como consequência revisão da tese jurídica acolhida, discussão que transborda os limites dos presentes embargos, devendo ser travada na via adequada, qual seja, no recurso inominado.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
25/06/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AGNELO BATISTA MACHADO NETO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 14:57
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067293-56.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGNELO BATISTA MACHADO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGNELO BATISTA MACHADO NETO - BA27196 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: AGNELO BATISTA MACHADO NETO FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
27/05/2025 10:17
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a AGNELO BATISTA MACHADO NETO - CPF: *10.***.*50-67 (AUTOR)
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26/05/2025 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 11:11
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de AGNELO BATISTA MACHADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:13
Juntada de contestação
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21/11/2024 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 08:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/11/2024 12:29
Juntada de procuração
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15/11/2024 12:24
Juntada de procuração
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12/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:12
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2024 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:09
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/11/2024 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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