TRF1 - 1010155-92.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1010155-92.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUMILDA QUEIROZ VICENTE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de realização de nova perícia com médico especialista. É possível perceber pela descrição das enfermidades que supostamente acometem e/ou incapacitam a parte autora, que nenhuma delas é incomum, rara ou de certo modo tão específica que demandem análise meticulosa de um especialista.
Vale esclarecer que, salvo em casos de doenças raras ou de características muito peculiares e que demandem inexoravalmente a análise por um “ícone” no assunto, não se pode exigir que, a cada enfermidade, a parte seja avaliada por um especialista da área, sob pena de se inviabilizar a prestação jurisdicional seja pela falta de peritos especialistas e que queiram colaborar com sua expertise, seja pela pluralidade de enfermidades que não raras vezes acomete a mesma pessoa.
Além disso, o profissional da Medicina é um indivíduo habilitado a operar no diagnóstico, prevenção, indicação de terapias e cura de pessoas, sendo a especialização um plus, ou seja, um aperfeiçoamento da capacitação médica em determinada área da saúde humana, não representando formação inédita, porém, complementar à universitária.
Oportuno lembrar que não há direito absoluto à prova.
Ou seja: o simples pedido de produção de prova não implica no seu automático deferimento, pois se o meio de prova ou a própria prova mostra-se inútil ao fim a que se destina, autorizar sua produção é procrastinar a entrega da prestação jurisdicional de forma injustificada com sobrecarga da máquina pública.
Ademais, os peritos do Juízo são profissionais qualificados e que gozam da confiança do Juízo, os quais não se furtam, sempre que estritamente necessário, em recomendar perícia complementar quando for o caso.
Com esses fundamentos, indefiro o pedido da parte autora visto que não há que se falar em remarcação de perícia com base no que foi alegado.
Intimem-se e, após, tornem-me conclusos os autos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010155-92.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUMILDA QUEIROZ VICENTE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY CAMPOS RONCONI - BA21268, LIDIANE TEIXEIRA SILVA - BA18725, THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - BA24128 e DANILO SOUSA ARAUJO - BA35821 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEUMILDA QUEIROZ VICENTE DOS SANTOS DANILO SOUSA ARAUJO - (OAB: BA35821) THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - (OAB: BA24128) LIDIANE TEIXEIRA SILVA - (OAB: BA18725) WESLEY CAMPOS RONCONI - (OAB: BA21268) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TEIXEIRA DE FREITAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA -
20/12/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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