TRF1 - 1004000-71.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:11
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:29
Decorrido prazo de ADEIR MACHADO DE FRANCA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004000-71.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEIR MACHADO DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAGNER REZENDE - RO5607 e FABIANO JUNIOR DE REZENDE - RO13171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:15
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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17/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:32
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:04
Juntada de manifestação
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28/01/2025 09:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/01/2025 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADEIR MACHADO DE FRANCA - CPF: *90.***.*63-15 (AUTOR)
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10/01/2025 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 19:46
Juntada de manifestação
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13/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 23:02
Juntada de contestação
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22/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:45
Juntada de laudo de perícia social
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09/04/2024 10:44
Juntada de laudo de perícia social
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20/03/2024 13:00
Juntada de Informação
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28/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2023 17:09
Juntada de manifestação
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17/11/2023 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a ADEIR MACHADO DE FRANCA - CPF: *90.***.*63-15 (AUTOR)
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17/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/07/2023 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2023 18:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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