TRF1 - 1009386-17.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ERONDINA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 15:24
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ERONDINA PEREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009386-17.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERONDINA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO - BA29360 e ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO - BA64095 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 10:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de ERONDINA PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:05
Homologada a Transação
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25/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 10:21
Juntada de contestação
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ERONDINA PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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17/01/2025 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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