TRF1 - 1003498-15.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003498-15.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THAIS DE ALMEIDA AMORIM DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se, dos documentos constantes nos autos, que a parte autora instruiu a petição inicial com comprovante de requerimento administrativo formulado apenas em nome próprio, não havendo nos autos elementos que demonstrem a formulação de pedido administrativo em nome do menor Kauãn Almeida da Silva, também indicado como dependente do segurado falecido.
Considerando que a pretensão abrange, igualmente, a concessão de pensão por morte em favor do filho menor, faz-se necessária a juntada do respectivo requerimento administrativo, nos termos da orientação consolidada dos Tribunais Superiores quanto à exigência de prévio requerimento como condição para o regular exercício do direito de ação em matéria previdenciária.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia do requerimento administrativo formulado em nome do menor Kauãn Almeida da Silva ou, alternativamente, comprove documentalmente eventual impossibilidade de sua formulação.
Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003498-15.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
14/02/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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