TRF1 - 1002658-79.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002658-79.2023.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENA DE LEMOS MONTEIRO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): 1.
Intimar a parte AUTORA para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar planilha de cálculos para cumprimento do julgado. 2.
Após, será o INSS intimado para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a planilha de cálculo/documentos apresentados pelo(a) exequente.
No caso de eventual discordância, deverá o executado apresentar impugnação específica, instruída com planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Aportando aos autos impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, os autos serão conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, será expedido o ofício requisitório.
LUZIÂNIA-GO, 21 de maio de 2025.
DANIEL ALVES DOS SANTOS Servidor -
21/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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05/02/2025 13:55
Juntada de manifestação
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19/07/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:19
Juntada de manifestação
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/06/2024 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:52
Juntada de contestação
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05/03/2024 15:30
Juntada de manifestação
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05/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:42
Juntada de laudo de perícia social
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21/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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08/08/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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