TRF1 - 1004587-93.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:09
Juntada de outras peças
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004587-93.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENESIA ELER DOMINGOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE APARECIDA DE BARROS DOS SANTOS - RO2064, EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA - RO2273, ANA LUISA BARROS DOS SANTOS - RO10138 e LAVOISIER CONDACK PEREIRA DA SILVA - RO10105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:25
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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07/03/2025 10:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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13/02/2025 12:58
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de GENESIA ELER DOMINGOS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a GENESIA ELER DOMINGOS - CPF: *53.***.*59-68 (AUTOR)
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16/01/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:13
Juntada de manifestação
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11/08/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:48
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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26/05/2024 22:25
Juntada de laudo de perícia médica
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24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de GENESIA ELER DOMINGOS em 23/01/2024 23:59.
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20/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 13:18
Juntada de outras peças
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31/10/2023 18:21
Juntada de outras peças
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19/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/10/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 17:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a GENESIA ELER DOMINGOS - CPF: *53.***.*59-68 (AUTOR)
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06/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/08/2023 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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