TRF1 - 1006711-49.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2025 16:19
Cancelada a conclusão
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04/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/06/2025 08:33
Decorrido prazo de KETHELEN DE OLIVEIRA RAASCH em 04/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:24
Decorrido prazo de EMANUELLY OLIVEIRA RAASCH SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006711-49.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
O.
R.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:26
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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17/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 09:01
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de EMANUELLY OLIVEIRA RAASCH SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:39
Juntada de Informações prestadas
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13/01/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:35
Juntada de réplica
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25/10/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:41
Juntada de contestação
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23/10/2024 16:06
Juntada de contestação
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10/10/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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10/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:06
Juntada de laudo de perícia social
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23/09/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 13:44
Juntada de Informação
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21/08/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 18:28
Juntada de manifestação
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28/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:55
Juntada de laudo de perícia médica
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15/04/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo de EMANUELLY OLIVEIRA RAASCH SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:55
Decorrido prazo de EMANUELLY OLIVEIRA RAASCH SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2024 01:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/11/2023 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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