TRF1 - 1015593-54.2023.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1015593-54.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Y.
M.
D.
C.
POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A parte autora informa, mediante petição de ID 2171356211, que o Estado da Bahia parou de cumprir a decisão proferida nestes autos, deixando de fornecer a fórmula especial à autora.
Tendo em vista a notícia de não cumprimento, intime-se o Estado da Bahia para que, no prazo de 05 dias, forneça à parte autora a Fórmula alimentar NEOCATE, conforme prescrição médica.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, determinado o bloqueio, na respectiva conta do Estado da Bahia, no valor de R$ 16.181,28 (dezesseis mil cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), para 06 meses de tratamento, conforme orçamento de id 2171356213.
Caso nenhum saldo seja encontrado na conta estadual, intime-se a União para que, no prazo de 5 dias, informe um número de conta com saldo para que se proceda ao sequestro das verbas necessárias para o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
Após o depósito da importância, deverão os valores acautelados ser transferidos diretamente ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da realização do custeio do tratamento, mediante apresentação do documento fiscal, devendo a parte autora providenciar a juntada das notas fiscais e dados bancários (Enunciado 82 CNJ).
Intime-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de maio de 2025. -
18/09/2023 23:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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