TRF1 - 1024608-86.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024608-86.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO AQUELTO FURTADO MELO - AP2948 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 09:37
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
25/04/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 23:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2025 11:22
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 21:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/11/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:55, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
-
13/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Ata de audiência
-
10/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 09:55, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
-
20/03/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2024 13:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 14:28
Juntada de réplica
-
15/09/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:19
Juntada de contestação
-
16/08/2023 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE DA SILVA - CPF: *77.***.*87-15 (AUTOR)
-
16/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006588-39.2022.4.01.3308
Beatriz Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2022 12:57
Processo nº 1096723-78.2023.4.01.3400
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Coroata
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 15:47
Processo nº 1096723-78.2023.4.01.3400
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Cristiana Leal Ferreira Duailibe Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 09:23
Processo nº 1002155-97.2024.4.01.3315
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fabio de Souza Barbosa
Advogado: Frank Darlye Sobral de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 13:48
Processo nº 1002155-97.2024.4.01.3315
Fabio de Souza Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frank Darlye Sobral de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 18:42