TRF1 - 1000544-93.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 15:05
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 11:07
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 09:27
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 09:26
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:55
Juntada de cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:14
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1000544-93.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JUCINETH BENEDITA DE AMORIM e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se a RPV dos honorários periciais.
Considerando que nos termos do acordo não há valores retroativos a ser pago, comprovada a implantação do benefício, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
11/06/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a JUCINETH BENEDITA DE AMORIM - CPF: *41.***.*47-20 (AUTOR)
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30/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:10
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000544-93.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
21/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 21:59
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:55
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 20:51
Juntada de manifestação
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04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:59
Perícia agendada
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03/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/01/2025 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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