TRF1 - 1004722-79.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DAVI LUIS MACIEIRA DA BOA VENTURA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:31
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a D. L. M. D. B. V. - CPF: *00.***.*16-07 (AUTOR)
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11/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:29
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004722-79.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ALICE MARTINS MACIEIRA AUTOR: D.
L.
M.
D.
B.
V.
Advogados do(a) REPRESENTANTE: AMARILDO SILVA RIBEIRO - BA55199, MARDSON NASCIMENTO SILVA - BA58393 Advogados do(a) AUTOR: AMARILDO SILVA RIBEIRO - BA55199, ANDRE ANDRADE EVANGELISTA - BA55200, MARDSON NASCIMENTO SILVA - BA58393, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos cópia do Laudo Médico Pericial Administrativo (laudo SABI ou equivalente), apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica, ou justificar o motivo pelo qual não foi submetido à perícia médica administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c da Lei. 8.213/91 b) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
28/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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20/05/2025 09:00
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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