TRF1 - 1003294-25.2025.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1003294-25.2025.4.01.3000 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: VARA ÚNICA - CIVEL DA COMARCA DE ACRELÂNDIA e outros POLO PASSIVO: JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE e outros Advogado(s) do reclamante: LEANDRO BELMONT DA SILVA DESPACHO Cumpra-se.
Promova-se o agendamento de perícia a ser realizada por profissional médico habilitado e registrado no banco de dados do sistema do Juizado Especial Federal local, na especialidade (clínico geral), adotando-se o mesmo procedimento daquele Juízo para a realização da prova, devendo observar a antecedência de pelo menos trinta dias, a fim de que se possa realizar as diligências necessárias, visto que o periciando reside na Comarca de Acrelândia/AC.
Informados data e horário, intimem-se a parte autora através de seu advogado, bem como o INSS.
Fixo os honorários no valor máximo estabelecido na Resolução n. 2014/305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal, qual seja, R$ 350 (trezentos e cinquenta reais).
No ensejo, justifico a fixação em tal patamar face à complexidade da perícia médica determinada e grau de especialidade exigido para o múnus, nos termos do art. 28, §1°, da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, anexo Único, Tabela II.
Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para conclusão e entrega do laudo em cartório, contados da data da perícia, com observância dos quesitos constantes da carta precatória, sem prejuízo de outras informações que o perito entender necessárias/úteis.
Apresentado o laudo, providencie a Secretaria a Solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Comunique-se ao Juízo deprecante.
Intimem-se, diligenciando para a pronta e efetiva realização dos atos aqui ordenados.
Cumpridos os atos aqui determinados, devolva-se ao juízo deprecante.
Intime-se. -
21/03/2025 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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