TRF1 - 1001609-29.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001609-29.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA SOBRINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
O comprovante de ID 2174621840 encontra-se ilegível.
Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito.
Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC).
ANÁPOLIS, 22 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
28/02/2025 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016917-32.2025.4.01.3300
Sandra Sueli Nogueira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walter Alves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 20:47
Processo nº 1023280-43.2023.4.01.3902
Gabriel Tavares do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Tavares do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 13:17
Processo nº 0028366-83.2011.4.01.3400
Tac Franquia Industria e Comercio LTDA
Uniao Federal
Advogado: Julio Cesar Esposito de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2011 12:44
Processo nº 1002696-94.2024.4.01.4103
Rita Nascimento da Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubens Devet Genero
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 18:31
Processo nº 0028366-83.2011.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Tac Franquia Industria e Comercio LTDA
Advogado: Juliana Mayra Nery de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2013 09:36