TRF1 - 0005421-91.2009.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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20/04/2021 15:43
Juntada de Informação
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20/04/2021 15:43
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/04/2021 00:22
Decorrido prazo de EUNELILSON AFFONSO HOLANDA em 09/04/2021 23:59.
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17/03/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005421-91.2009.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO PEREIRA PASSOS - AM7680, ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA - AM5496-A APELADO: EUNELILSON AFFONSO HOLANDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 57-69: não conheço da apelação do exequente contra sentença extintiva da execução fiscal.
O recurso está prejudicado em virtude da desistência em 20.02.2020 (CPC, art. 932/III).
No CPC/1973 (art. 501), assim como no CPC/2015 não há necessidade de homologar a desistência de recurso (art. 998). “A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação.
O CPC prevê a homologação da desistência da ação (art. 158, p.único), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque esta é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição” (art. 501).
Publicar, intimar o exequente e devolver para o juízo de origem.
Brasília, 30.09.2020.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Des.
Federal Relator -
12/03/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 16:22
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 08:21
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (APELANTE)
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29/09/2020 11:50
Conclusos para decisão
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20/02/2020 15:13
Juntada de petição intercorrente
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02/01/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 19:42
Juntada de Petição (outras)
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02/01/2020 19:42
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2019 15:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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02/06/2016 11:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/06/2016 11:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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01/06/2016 19:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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01/06/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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