TRF1 - 1010238-78.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DAS CHAGAS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010238-78.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO CARVALHO DAS CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOLETE FONTENELE DE BRITO - PI17854 e SIMONE CRISTINA DE SOUSA FONTENELE - PI12860 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:37
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 21:49
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:38
Homologada a Transação
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17/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:45
Juntada de manifestação
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:16
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 20:13
Juntada de laudo de perícia médica
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DAS CHAGAS em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:13
Juntada de manifestação
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02/12/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:34
Juntada de Informação
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21/11/2024 15:02
Juntada de manifestação
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30/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 23:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DAS CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:46
Juntada de manifestação
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27/09/2024 16:44
Juntada de manifestação
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09/09/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 05:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 05:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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05/09/2024 20:57
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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