TRF1 - 1010286-54.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de NEILA ABADIA DE PAULA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de NEILA ABADIA DE PAULA em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010286-54.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEILA ABADIA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - GO52814 e HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - GO72154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
-
15/05/2025 20:11
Juntada de Informações prestadas
-
14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:29
Decorrido prazo de NEILA ABADIA DE PAULA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:14
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:13
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NEILA ABADIA DE PAULA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
21/02/2025 00:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2025 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035630-55.2025.4.01.3300
Santa Casa de Misericordia de Antas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Cruz Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 08:50
Processo nº 1047295-59.2025.4.01.3400
Lindaci Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sabrina Mendes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 19:05
Processo nº 0006875-24.2015.4.01.4000
Uniao Federal
Maria do Rosario Fernandes
Advogado: Ana Teresa Nunes D Albuquerque Guerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2015 00:00
Processo nº 1045306-18.2025.4.01.3400
Emilly Custodio Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helia Custodio da Costa Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:10
Processo nº 1001474-63.2025.4.01.4101
Marcia Martins Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Dias Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:25