TRF1 - 1000359-41.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:41
Juntada de outras peças
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000359-41.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IONE PAULO DIAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE APARECIDA DE BARROS DOS SANTOS - RO2064, EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA - RO2273, ANA LUISA BARROS DOS SANTOS - RO10138 e LAVOISIER CONDACK PEREIRA DA SILVA - RO10105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Documento RPV.
-
15/04/2025 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
10/02/2025 18:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de IONE PAULO DIAS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a IONE PAULO DIAS DE SOUZA - CPF: *80.***.*99-72 (AUTOR)
-
16/01/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/09/2024 18:55
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:38
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:40
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2024 13:03
Juntada de outras peças
-
18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de IONE PAULO DIAS DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 00:14
Decorrido prazo de IONE PAULO DIAS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/04/2024 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a IONE PAULO DIAS DE SOUZA - CPF: *80.***.*99-72 (AUTOR)
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2024 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011092-08.2017.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Clarice Rodrigues da Silva
Advogado: Yolanda Pinto Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2018 14:33
Processo nº 1025754-76.2025.4.01.3300
Cleber Marins Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raul Gil Salvador Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 20:28
Processo nº 1036407-36.2022.4.01.3400
Caixa Economica Federal
Mcl Lanches Gourmet LTDA - ME
Advogado: Miguel Cruz Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2022 19:34
Processo nº 1007795-71.2025.4.01.3307
Emerson Mota Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Claudia Felix de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:26
Processo nº 1004462-39.2025.4.01.4301
Antonio Humberto Carvalho Silva
Chefe da Central de Analise de Beneficio...
Advogado: Enriky Araujo Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:57