TRF1 - 1052303-56.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1052303-56.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALANYS GABRIELLY DE MELO DUTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CALDEIRA DE SOUZA MAIA - DF54401 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Os cálculos homologados pela Decisão de ID 2172939326 não correspondem às cotas-parte que cada um dos 02 (dois) autores têm direito, uma vez que a Ré MARIA VALENTINA DUTRA XAVIER (LITISCONSORTE) também recebe/recebeu o benefício de auxílio-reclusão (cf. pesquisas ao SAT registradas em 26.05.2025).
Logo, os autores não podem receber além do que lhes é de direito, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ademais, o INSS apresentou corretamente a sua planilha de cálculos, ao limitar a conta ao percentual de 66,66% (cf. planilha de ID 2175551735).
Sendo assim, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 2172939326 e opto por já HOMOLOGAR a conta do INSS de ID 2175551735.
Intimem-se as partes.
Não há como expedir RPV pelo valor integral em nome de Gilberlândia Targino de Melo, visto que ela somente é representante legal do menor ÂNGELO GABRIEL DE MELO DUTRA.
Ademais, o Sistema de RPV atualmente não permite a expedição de RPV em nome do representante legal.
Logo, as RPV's deverão ser emitidas em nome dos próprios autores ÂNGELO GABRIEL DE MELO DUTRA e ALANYS GABRIELLY DE MELO DUTRA.
Não havendo recurso, expeça-se RPV com base na planilha homologada: no valor de R$ 11.644,34, sendo R$ 8.151,03, atualizado até 08/2024, em favor do autor ÂNGELO GABRIEL DE MELO DUTRA; e outros R$ 3.493,31, atualizado até 08/2024, em favor da advogada MARCELA CALDEIRA DE SOUZA MAIA - CPF: *68.***.*61-30, a título de honorários contratuais (cf. contrato de ID 2145247222); e, no valor de R$ 11.644,34, sendo R$ 8.151,03, atualizado até 08/2024, em favor da autora ALANYS GABRIELLY DE MELO DUTRA; e outros R$ 3.493,31, atualizado até 08/2024, em favor da advogada MARCELA CALDEIRA DE SOUZA MAIA - CPF: *68.***.*61-30, a título de honorários contratuais (cf. contrato de ID 2145247222).
Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF -
22/08/2022 09:40
Juntada de contestação
-
29/06/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 03:40
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:35
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA DUTRA XAVIER em 09/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:35
Juntada de diligência
-
26/01/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:33
Juntada de diligência
-
21/01/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 04:20
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA DUTRA XAVIER em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de ALANYS GABRIELLY DE MELO DUTRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL DE MELO DUTRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER DO NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:15
Juntada de diligência
-
16/11/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:52
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 14:00
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2021 12:17
Juntada de documentos diversos
-
26/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
26/07/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/07/2021 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000382-89.2025.4.01.3603
Fazenda Iporanga S.A.
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Livia Troglio Stumpf
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:57
Processo nº 1000691-71.2025.4.01.4004
Maria Gicelda da Silva Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nikacio Borges Leal Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:08
Processo nº 1101130-93.2024.4.01.3400
Solimar Siqueira Westin Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Campos Hernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:40
Processo nº 1024743-91.2025.4.01.3500
Jose Claudio Alves
Reitora da Universidade Federal de Goias
Advogado: Charliane Maria Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 13:04
Processo nº 1033738-14.2025.4.01.3300
Esther do Desterro Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saymon de Jesus Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:23