TRF1 - 1016679-88.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1016679-88.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAQUEL WANDERLEY DE MIRANDA - TO5683 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) I – RELATÓRIO O autor FRANCISCO ALVES PEREIRA faleceu.
Foi formulado pedido de habilitação por Raimunda Cardoso da Silva Pereira, cônjuge supérstite, no intuito de levantar os valores devidos ao autor até a data de sua morte.
O pedido de habilitação é a questão a ser decidida.
II - FUNDAMENTAÇÃO Examinando o pedido de habilitação formulado constata-se que: a) foi comprovada a morte do autor mediante a certidão de óbito; b) Raimunda Cardoso da Silva Pereira demonstrou ser sucessora e dependente na condição de cônjuge supérstite do autor.
Conforme art. 112 da Lei 8213/91, “os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Pela dicção da lei, os dependentes previdenciários à pensão por morte têm primazia sobre os sucessores na forma da Lei Civil.
Assim, a percepção dos créditos previdenciários não auferidos em vida pelo segurado será deferida aos dependentes habilitados (ou habilitáveis) à pensão por morte, e, apenas na ausência destes, em favor dos seus sucessores na forma da Lei civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro a habilitação em favor de Raimunda Cardoso da Silva Pereira (cônjuge supérstite), nos termos do artigo 16, I c/c 112 da Lei nº 8.213/91.
Proceda à retificação do polo ativo da demanda, fazendo constar os nomes dos herdeiros ora habilitados, bem como diligencie o cadastramento dos RGs e CPFs destes no sistema processual.
Após, intime-se a habilitada a informar seus dados bancários para que seja promovida a transferência do valores depositados.
Feito isso, oficie-se a CEF para que promova a transferência dos valores e comprove nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1016679-88.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES PEREIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RAQUEL WANDERLEY DE MIRANDA - TO5683 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
PALMAS, 27 de maio de 2025.
BRIGI GOMES DE OLIVEIRA 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
13/12/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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