TRF1 - 1001812-12.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:37
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001812-12.2021.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUIZ ESTEVES - MT22330/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:47
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:31
Juntada de manifestação
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23/01/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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23/01/2025 17:22
Juntada de Cálculos judiciais
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26/08/2024 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/08/2024 15:11
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:35
Juntada de manifestação
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18/07/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*36-04 (AUTOR)
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14/03/2023 20:41
Juntada de informação
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12/10/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 22:12
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2021 11:21
Juntada de impugnação
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17/09/2021 11:20
Juntada de manifestação
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16/09/2021 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 18:22
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2021 17:22
Juntada de contestação
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02/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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30/08/2021 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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