TRF1 - 1002411-24.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 23:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:10
Decorrido prazo de OACIL GONCALO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:09
Decorrido prazo de OACIL GONCALO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:21
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:35
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:35
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:35
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 01:16
Decorrido prazo de OACIL GONCALO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de OACIL GONCALO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:31
Decorrido prazo de OACIL GONCALO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 14:32
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002411-24.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OACIL GONCALO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - MT18526/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188863401 Destinatários: OACIL GONCALO DOS SANTOS PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - (OAB: MT18526/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188863401).
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:30
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 17:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002411-24.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OACIL GONCALO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2183612600, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 20/05/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 15.143,83 (quinze mil, cento e quarenta e três reais e oitenta três), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 04/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a OACIL GONCALO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*80-02 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 20:12
Juntada de manifestação
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03/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:54
Juntada de contestação
-
09/04/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
09/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:23
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:36
Juntada de laudo de perícia social
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04/03/2025 16:33
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:47
Perícia agendada
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24/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:48
Juntada de emenda à inicial
-
18/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/02/2025 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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