TRF1 - 1001349-46.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LOACY DE MORAES OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:50
Decorrido prazo de LOACY DE MORAES OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:59
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:57
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:36
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:33
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LOACY DE MORAES OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LOACY DE MORAES OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:33
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:33
Juntada de documento sirea
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001349-46.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOACY DE MORAES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186136880, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB 643.161.201-2), no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB:14/01/2025 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 03-02-2022) DIP: 01/05/2025 DCB: 18/03/2026 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.861,64 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a LOACY DE MORAES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*85-53 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
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17/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:50
Juntada de resposta
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12/05/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:10
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:18
Juntada de laudo pericial
-
11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de LOACY DE MORAES OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:39
Perícia agendada
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12/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:09
Juntada de manifestação
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22/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/01/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 08:57
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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