TRF1 - 1027770-10.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 06:51
Juntada de ciência
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31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CIBELE AUCILIADORA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CIBELE AUCILIADORA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:12
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 02:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:25
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:55
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 00:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 11:13
Decorrido prazo de CIBELE AUCILIADORA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027770-10.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE AUCILIADORA DOS SANTOS FIGUEIREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186146914, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 09/05/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: (A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 16.915,10 (dezesseis mil, novecentos e quinze reais e dez centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a CIBELE AUCILIADORA DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *00.***.*32-54 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:22
Juntada de manifestação
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12/05/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:11
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:37
Juntada de laudo de perícia médica
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04/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:04
Perícia agendada
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31/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:24
Juntada de formulário
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24/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/12/2024 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2024 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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