TRF1 - 1002119-39.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 23:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 11:27
Juntada de manifestação
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16/07/2025 09:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:06
Juntada de manifestação
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002119-39.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOILSON DO NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA FIGUEIREDO MEIRELES - MT27689/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195018325 Destinatários: JOILSON DO NASCIMENTO SILVA ADRIANA FIGUEIREDO MEIRELES - (OAB: MT27689/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195018325).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 00:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 00:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 00:18
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOILSON DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:36
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOILSON DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002119-39.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOILSON DO NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA FIGUEIREDO MEIRELES - MT27689/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189143557 Destinatários: JOILSON DO NASCIMENTO SILVA ADRIANA FIGUEIREDO MEIRELES - (OAB: MT27689/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189143557).
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 19:43
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002119-39.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILSON DO NASCIMENTO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2185901264, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB 31/6473097205) no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB: 29/03/2024 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 28/12/2023) DIP: 01/04/2025 DCB: 21/03/2026 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 25.608,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e oito reais), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSON DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *24.***.*83-70 (AUTOR)
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20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:06
Juntada de manifestação
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12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:33
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 19:37
Juntada de manifestação
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JOILSON DO NASCIMENTO SILVA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:13
Perícia agendada
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21/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/02/2025 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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