TRF1 - 1003340-57.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:29
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 23:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 02:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:54
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 02:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:17
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 10:51
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003340-57.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CICERA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS - MT7557/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189373094 Destinatários: CICERA MARIA DA SILVA FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS - (OAB: MT7557/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189373094).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 10:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003340-57.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2187137514, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB 6514252960), no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB:09/01/2025 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 15/01/2024) DIP: 01/05/2025 DCB: 24/10/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 5.435,96 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*19-74 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:12
Juntada de manifestação
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18/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 14:35
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:09
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:28
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:12
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 12:06
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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17/02/2025 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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