TRF1 - 1027629-88.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Juntada de extrato bancário
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA GUIMARAES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 23:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA GUIMARAES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:40
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027629-88.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSA MARIA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - MT17844/O e MARCI OLKOSKI - MT15727/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195025856 Destinatários: ROSA MARIA GUIMARAES MARCI OLKOSKI - (OAB: MT15727/O) JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - (OAB: MT17844/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195025856).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 02:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:08
Juntada de documento sirea
-
14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:35
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:03
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027629-88.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSA MARIA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - MT17844/O e MARCI OLKOSKI - MT15727/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189382753 Destinatários: ROSA MARIA GUIMARAES MARCI OLKOSKI - (OAB: MT15727/O) JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - (OAB: MT17844/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189382753).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:57
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:57
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:57
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:56
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:56
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:56
Juntada de documento sirea
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25/05/2025 13:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027629-88.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184730421, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB 31/6455356253) no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB: 04/12/2024 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 17/03/2023) DIP: 01/04/2025 DCB: 09/09/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 5.499,74 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA GUIMARAES - CPF: *62.***.*72-49 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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09/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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06/04/2025 19:04
Juntada de laudo pericial
-
18/02/2025 18:03
Juntada de manifestação
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11/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:08
Perícia agendada
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07/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:41
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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