TRF1 - 1002074-35.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002074-35.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - MT19498/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195032264 Destinatários: MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - (OAB: MT19498/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195032264).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:47
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:19
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:18
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 07:17
Decorrido prazo de MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:36
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002074-35.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - MT19498/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189383182 Destinatários: MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - (OAB: MT19498/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189383182).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:59
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:58
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:58
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:58
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:58
Juntada de documento sirea
-
25/05/2025 19:27
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002074-35.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186128796, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: .07/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 120 dias a contar da data da implantação (Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 8.692,09 (oito mil. seiscentos e noventa e dois reais e nove centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES - CPF: *20.***.*30-59 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:03
Juntada de manifestação
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12/05/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:36
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:09
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARILUCE MARQUES DE MORAES ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:57
Perícia agendada
-
25/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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