TRF1 - 1003983-18.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:36
Juntada de outras peças
-
22/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MIGUEL BERNARDO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:10
Juntada de outras peças
-
21/05/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão de redistribuição
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21/05/2025 09:58
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003983-18.2025.4.01.3502 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: MIGUEL BERNARDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL BERNARDO PEREIRA - GO12752 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais c/c pedido de liminar, ajuizada por MIGUEL BERNARDO PEREIRA em face da CEF, cujo valor atribuído à causa é R$ 69.509,61.
O valor atribuído à causa não excede a 60 salários mínimos.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Esse o quadro, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
20/05/2025 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2025 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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