TRF1 - 1007669-15.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:28
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 18:12
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:00
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007669-15.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALQUIRIA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR GOMES DO CARMO - MT16409 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195032489 Destinatários: VALQUIRIA MARIA DE SOUZA PAULO CESAR GOMES DO CARMO - (OAB: MT16409) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195032489).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 03:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:39
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:21
Juntada de documento sirea
-
20/06/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 09:34
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:29
Juntada de manifestação
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06/06/2025 14:36
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007669-15.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALQUIRIA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR GOMES DO CARMO - MT16409 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189376840 Destinatários: VALQUIRIA MARIA DE SOUZA PAULO CESAR GOMES DO CARMO - (OAB: MT16409) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189376840).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:36
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:36
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 17:36
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 12:14
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007669-15.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA MARIA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184489614, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 09/01/2025 (data de nascimento da criança).
DCB: após 120 dias.
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), que corresponde a 100% do valores devidos, com data-base em 05/2025, sem a inclusão do 13º.
Demais parâmetros do cálculo e do acordo constam da proposta do INSS.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a VALQUIRIA MARIA DE SOUZA - CPF: *39.***.*95-54 (AUTOR)
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20/05/2025 13:28
Homologada a Transação
-
17/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:48
Juntada de manifestação
-
03/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/03/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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