TRF1 - 1009737-35.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:41
Juntada de manifestação
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31/07/2025 04:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:23
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:55
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009737-35.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISABELA RODRIGUES DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189379619 Destinatários: ISABELA RODRIGUES DINIZ ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - (OAB: MT13741/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189379619).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:45
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:45
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 17:45
Juntada de documento sirea
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24/05/2025 11:21
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2025 16:21
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009737-35.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA RODRIGUES DINIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184277172, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 11/04/204 (data de nascimento da criança).
DCB: após 120 dias.
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais),que corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, com data-base em 04/2025, sem a inclusão do 13º.
Demais parâmetros do cálculo e do acordo constam da proposta do INSS.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA RODRIGUES DINIZ - CPF: *45.***.*17-77 (AUTOR)
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20/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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02/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:20
Juntada de manifestação
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01/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:22
Juntada de contestação
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15/04/2025 23:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:17
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/04/2025 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 20:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 20:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2025 18:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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