TRF1 - 1017620-15.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 09:26
Decorrido prazo de ALFREDO NASCIMENTO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017620-15.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALFREDO NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/02/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 14:42
Juntada de cumprimento de sentença
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24/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:44
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:36
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:32
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:38
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:09
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/09/2024 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 21:55
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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